sexta-feira, 4 de setembro de 2015

FESTIVAL DA PAZ

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL

O concurso de teatro, paródias, músicas, danças/coreografias, arte e poesia, iniciativa desenvolvida pelo Centro dos Direitos Humanos Dom Adriano Hipólito da Diocese de Nova Iguaçu, em parceria com o IESA – Instituto de Educação Santo Antônio, Fórum Grita baixada e a Casa do Menor São Miguel Arcanjo, tem como objetivo incentivar à cultura, oportunizando o conhecimento e reconhecimento de talentos na Baixada Fluminense; a criação de um espaço para promoção da cultura de paz; estimular nos adolescentes e jovens a expansão de valores humanos como tolerância, respeito, fraternidade e coletividade; trabalhar a conscientização sobre os fatos de violência que afligem a população da baixada fluminense; trabalhar ações de paz dentro dos contextos da vida, destacando a importância da cooperação e do amor ao próximo. O evento será realizado no dia 14 de novembro de 2015, de 08h às 15h no Ginásio do IESA, situado na Rua Estados Unidos, n.º 1.124, Metrópole, Nova Iguaçu / RJ e sua programação será divulgada nos mesmos canais de divulgação do edital.

DOS PARTICIPANTES

Artigo 1º: Poderão participar adolescentes e jovens de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) anos residentes da baixada fluminense.

Parágrafo Único: Os menores de dezoito anos só poderão se apresentar mediante autorização por parte do responsável legal em anexo a este edital.

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º: As inscrições para participar em qualquer das categorias serão gratuitas e estarão abertas no período de Primeiro de setembro até trinta setembro do ano de 2015.

Artigo 3º: As inscrições serão realizadas:
I - Pelo email: festivalcdhni@gmail.com
II - Presencialmente no Centro dos Direitos Humanos da Diocese de Nova Iguaçu, situado na Rua Dom Adriano Hypólito, n.º 8, Moquetá, Nova Iguaçu / RJ.
Artigo 4º: Os candidatos poderão inscrever-se nas categorias:
I – Teatro;
II – Paródia;
III – Música;
IV – Dança ou coreografia;
V – Arte;
VI – Poesia.

Parágrafo Único: Cada participante poderá concorrer no máximo a duas categorias.

Artigo 5º: A apresentação poderá ser feita em grupo, porém a organização do concurso não se responsabiliza pela divisão do prêmio entre os integrantes dos grupos.

Artigo 6º: Ao se inscrever, o participante autoriza automaticamente o Centro dos Direitos Humanos da Diocese de Nova Iguaçu e seus parceiros a utilizar, publicar e reproduzir, o conteúdo de sua apresentação respeitando a propriedade intelectual de seus autores.

DAS APRESENTAÇÕES EM GERAL

Artigo 7º: Todas as apresentações deverão incentivar a cultura de paz, como forma de superação da violência ou atender os objetivos estabelecidos no preâmbulo deste regulamento;

Artigo 8º: As apresentações não poderão:
I – Causar danos materiais ou morais a terceiros;
II – Conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime, contravenção penal ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes;
III – Constituir ofensa a liberdade e à crença;
IV – Revestir-se de conteúdos que impliquem em discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual ou procedência nacional ou regional;
V – Fazer propaganda eleitoral.


DO ESPETÁCULO TEATRAL

Artigo 9º: Cada participante/grupo poderá inscrever uma peça teatral original. Qualquer situação de plágio remeterá à desclassificação do candidato/equipe.

Artigo 10º: A peça teatral deverá ter no máximo 20 (vinte minutos) minutos de duração e poderá englobar qualquer gênero teatral e outras formas.

Artigo 11º: Os participantes deverão entregar 01 (uma) cópia do roteiro da peça teatral para cada jurado.

DA PARÓDIA

Artigo 12º Cada participante/grupo poderá inscrever uma paródia.

Artigo 13º: A paródia deverá ter no máximo 5 minutos de duração.

DA MÚSICA

Artigo 14º: Cada participante / grupo poderá inscrever uma música autoral ou de compositores da MPB que retratem da Cultura de Paz.

Artigo 15º: Deverá ser mantida a originalidade tanto na parte musical quanto literária.

Artigo 16º: A música deverá ter no máximo 5 minutos de duração, podendo ser utilizado qualquer instrumento musical, desde que trazido pelo próprio candidato.

Artigo 17º: A apresentação da música acontecerá para uma banca formada por um músico, um professor e um voluntário do Centro dos Direitos Humanos da Diocese de Nova Iguaçu.



DA DANÇA OU COREOGRAFIA

Artigo 18º: Cada participante poderá inscrever uma modalidade de dança ou coreografia, sendo livre a escolha do gênero musical a ser apresentado.

Artigo 19º: As músicas escolhidas para apresentação devem seguir os critérios previstos nos Artigos 7º e 8º deste regulamento e não poderão, principalmente, conter em sua letra “palavrões”.  

Artigo 20º: A apresentação terá a duração máxima de 5 minutos.

DA ARTE

Artigo 21º: Cada participante poderá inscrever uma modalidade de arte em grafite, pintura, corte e cola (em painéis) e afins.

Artigo 22º: A apresentação da obra terá a duração máxima de 5 minutos, oportunidade em que o participante poderá expor à plateia os fatos ou motivos envolvidos na criação dela.

Artigo 23º: A apresentação da arte acontecerá para uma banca formada por um artista local, um professor e um voluntário do Centro dos Direitos Humanos da Diocese de Nova Iguaçu.

Artigo 24º: Os optantes pela arte em grafite poderão utilizar as tintas e as telas (painéis) cedidas pelo Centro dos Direitos Humanos da Diocese de Nova Iguaçu, sendo certo que os interessados deverão comparecer, durante o período de inscrição, na sede do Centro dos direitos humanos e manifestar o desejo de gozar de tal benefício. A obra poderá ser feita também, dependendo do interesse do participante, no dia e local do evento.

Artigo 25º: A apresentação da arte acontecerá para uma banca formada por um artista, um professor e um voluntário do Centro dos Direitos Humanos da Diocese de Nova Iguaçu.



DA POESIA

Artigo 26º: Cada participante / grupo poderá inscrever uma poesia.

Artigo 27º: A apresentação da poesia terá duração máxima de 5 (cinco) minutos.

Artigo 28º: As poesias deverão seguir os critérios previstos nos Artigos 7º e 8º deste regulamento e não poderão, principalmente, conter “palavrões”.

DA PREMIAÇÃO

Artigo 29º: Serão premiados em cada categoria a primeira, segunda e terceira atividades escolhidas. O prêmio será composto pelas seguintes quantias em dinheiro, sendo: 1º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais), 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais) e 3º lugar: R$ 100,00 (cem reais).

Artigo 30º: Todos os participantes serão premiados com medalhas de participação.

Artigo 31º: Os primeiros colocados de cada categoria poderão apresentar seus trabalhos durante a Festa do Cristo Rei, realizada na cidade de Nova Iguaçu no dia 22 de novembro de 2015 e organizada pela Diocese de Nova Iguaçu.

DA APRESENTAÇÃO, RESULTADO E PREMIAÇÃO

Artigo 32º: A premiação acontecerá no dia 14 de novembro de 2015, no evento Festival da Paz, realizado no ginásio do IESA de 8h às 15 horas.

DA SELEÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA

Artigo 33º: A banca examinadora de todas as modalidades de apresentação será composta por um profissional da área e um representante do Centro dos Direitos Humanos de Nova Iguaçu e um professor.

Artigo 34º: Os critérios para julgamento dos trabalhos são os seguintes: adequação ao tema; criatividade, integração do grupo e capacidade da apresentação mobilizar a plateia. 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 35º: Não poderão concorrer membros das Comissões Julgadoras e Organizadoras, bem como os representantes do Centro dos Direitos Humanos de Nova Iguaçu e do Fórum Grita Baixada.

Artigo 36º: A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições deste regulamente, sendo desclassificados os trabalhos que não atenderem as regras nele contidas.

Artigo 37º: Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.

Artigo 38º: Até o término das inscrições deverá ter a quantidade mínima de 04 (quatro) participantes/grupos em cada modalidade. Caso não atinja o referido número de inscritos, a modalidade será cancelada.


Nova Iguaçu, 1º de setembro de 2015.















ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome: ______________________________________________________
Carteira de Identidade: __________________ Expedidor: ______________
Endereço:___________________________________________________
Telefone: ___________________________________________________
Categoria de Apresentação: ______________________________________
Responsável pelo Grupo: _________________________________________

INTEGRANTES DO GRUPO

Nome: ______________________________________________________
Idade: ______________________ Telefone: _______________________
Endereço:___________________________________________________
Carteira de Identidade: __________________ Expedidor: ______________

Nome: ______________________________________________________
Idade: ______________________ Telefone: _______________________
Endereço:___________________________________________________
Carteira de Identidade: __________________ Expedidor: ______________

Nome: ______________________________________________________
Idade: ______________________ Telefone: _______________________
Endereço:___________________________________________________
Carteira de Identidade: __________________ Expedidor: ______________

MODELO DE FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO

Eu, abaixo qualificado(a), na qualidade de ____________ (pai, mãe ou tutor), responsável legal do menor ______________________________________
_________________________________________, Carteira de Identidade nº___________________ Órgão expedidor ________ (ou Registro Civil nº ____________________), nascido(a) aos ___ de ________do ano de _________, AUTORIZO a sua participação no Festival da Paz do Centro dos Direitos Humanos Dom Adriano Hypólito da Diocese de Nova Iguaçu, a realizar-se na cidade de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, no dia 14 de novembro de 2015, organizado pelo Centro dos Direitos Humanos Dom Adriano Hypólito da Diocese de Nova Iguaçu em parceria com o IESA, a Casa do Menor São Miguel Arcanjo e o Fórum Grita Baixada, assumindo toda a responsabilidade pela presente autorização e participação do menor. Declaro, ainda, por meio do presente termo, estar ciente das atividades a serem desenvolvidas pelo menor, quais sejam: ______________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________. Por ser verdade, firmo (amos) a presente autorização sob as penas da Lei e confirmo (amos) a veracidade das declarações.

Nome: ____________________________________________________ CPF nº: _______________________ RG nº: ________________________ Endereço: _______________________________________________ Telefones:___________________________________________________

ASSINATURA


(A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO DIA DO EVENTO E DEVE ESTAR ACOMPANHADA DA CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF, E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO RESPONSÁVEL, SOB PENA DE NÃO SER PERMITIDA A APRESENTAÇÃO DO TRABALHO)